Certidão Conjunta Negativa – Pessoa física PDF Imprimir E-mail
Escrito por Luís Gustavo   
Sex, 14 de Janeiro de 2011 07:17

A Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União será emitida quando houver regularidade fiscal do contribuinte quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Para a Receita Federal do Brasil a situação do contribuinte é considerada regular quando não houver pendências cadastrais de débitos em nome do mesmo e não constar como omisso quanto à entrega de uma das declarações abaixo:

  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);

 Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br

Última atualização em Sáb, 15 de Janeiro de 2011 08:27