| Certidão Conjunta Negativa – Pessoa física |
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| Escrito por Luís Gustavo |
| Sex, 14 de Janeiro de 2011 07:17 |
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A Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União será emitida quando houver regularidade fiscal do contribuinte quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para a Receita Federal do Brasil a situação do contribuinte é considerada regular quando não houver pendências cadastrais de débitos em nome do mesmo e não constar como omisso quanto à entrega de uma das declarações abaixo:
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| Última atualização em Sáb, 15 de Janeiro de 2011 08:27 |


