| Certidão Conjunta Negativa – Pessoa Jurídica |
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| Escrito por Luís Gustavo |
| Sex, 14 de Janeiro de 2011 09:08 |
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A Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é emitida quando houver regularidade fiscal do contribuinte quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para Receita Federal ha regularidade fiscal quando não forem encontradas pendências cadastrais e de débitos em nome do contribuinte. A emissão também está condicionada aos seguintes pré-requisitos:
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| Última atualização em Sáb, 15 de Janeiro de 2011 08:27 |
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